Contrato de Assistência Técnica
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Contrato de Assistência Técnica |
CONTRATO DE CONSULTORIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (......................), na Rua (...............................................), nº (....), bairro (................), Cep (.......................), no Estado (....), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (...........), e no Cadastro Estadual sob o nº (........), neste ato representada pelo seu diretor (..............), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (....................), C.P.F. nº (..................), residente e domiciliado na Rua (.................................................), nº (...), bairro (..............), Cep (................), Cidade (................), no Estado (....);
CONTRATADO: Lemarshe Consultoria ME, localizada na Av Chequer Elias, 2135, sala 303– Vila Helena – Barra do Pirai - RJ, devidamente registrada com o C.N.P.J Nº. 09.417.958/0001-57.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Consultoria Técnica nos Equipamentos de Informática, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo CONTRATADO, dos serviços de consultoria técnica em equipamentos de informática, pertencentes à CONTRATANTE.
DOS SERVIÇOS Cláusula 2ª. As consultorias técnicas consistirão em limpeza, manutenção e conserto dos equipamentos, responsabilizando-se a CONTRATANTE pelos gastos com materiais e equipamentos necessários ao serviço.
Cláusula 3ª. O CONTRATADO não se responsabilizará por eventuais prejuízos que a CONTRATANTE venha a sofrer, decorrente de problemas técnicos nos equipamentos de informática.
DA MULTA Cláusula 4ª. A parte que infringir qualquer das cláusulas do presente contrato, responsabilizar-se-á pela multa de uma prestação do valor do contrato.
REMUNERAÇÃO Cláusula 5ª. Pela realização das consultorias técnicas, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia de R$ (......) (Valor Expresso), todo dia 05 de cada mês, diretamente a este ou a procurador por ele nomeado.
Cláusula 6ª. As despesas extraordinárias decorrentes da consultoria técnica, ou seja, aquelas não previstas neste instrumento, serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, devendo ser, no entanto, previamente autorizadas pela mesma.
DA RESCISÃO Cláusula 7ª. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, devendo, porém, a outra parte ser avisada com 30 (trinta) dias de antecedência.
DO PRAZO Cláusula 8ª. O contrato será de prazo indeterminado, passando a ter vigência a partir da assinatura e reconhecimento de firma pelas partes.
CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 9ª. Consta de documento anexo a lista dos equipamentos sob a responsabilidade técnica do CONTRATADO.
Cláusula 10ª. O CONTRATADO não poderá repassar o serviço sob sua responsabilidade para terceiros, sob pena de responder pela multa prevista neste instrumento.
DO FORO Cláusula 11ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (Barra do Pirai);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. |